segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O Conselheiro e o Remador

O Conselheiro e o Remador
Autor: Desconhecido.

   Era uma vez dois amigos que foram criados juntos. Com o passar do tempo foram se distanciando, como acontece com todos os amigos ao saírem para a vida.
   O primeiro conseguiu descobrir o prazer em aprender. Assim, investia boa parte do seu tempo nessa atividade. Nos estudos e em tudo que fazia se determinava a aprender. Fixava-se em seu propósito, fazendo primeiro o que era preciso e depois o que queria.
   O segundo resolveu que não era preciso dedicar-se com tanto cuidado. Passava na escola, mas estudava pouco. Obedecia sempre à sua voz interior, fazendo primeiro o que queria e, depois, no tempo que lhe sobrava, o que realmente era preciso.
   Certo dia o reinado abriu concurso para prestadores de serviços ao rei. Os dois amigos passaram. A sorte maior apareceu para o primeiro. Foi contratado como conselheiro do rei. Já o segundo conseguiu serviço como remador no navio da realeza.
   Um dia o rei e seus conselheiros embarcaram para uma viagem no mar. Falavam de negócios enquanto aproveitavam a brisa que soprava do mar.    Enquanto isto, mais próximo da popa, os remadores suavam para fazer o navio seguir adiante. O remador, vendo seu amigo de infância bem à vontade em companhia do rei, ficou abalado, e, quanto mais pensava, mais furioso ficava. Ao anoitecer, já cansado de tanto remar, não se conteve e começou a resmungar para outro amigo remador:
   - Olhe aqueles inúteis. Intitulam-se conselheiros estratégicos, mas ficam à toa, jogando conversa fora. Por que é que temos que suar tanto para levar o navio deles adiante? Isto não é justo! Afinal, não somos filhos de Deus?
   Ao ancorarem o navio para pernoitar, o remador foi acordado no meio da noite por uma mão que lhe sacudia. Era o rei em pessoa, e lhe pediu, falando baixo:
   - Há um barulho esquisito vindo daquela direção ? disse, apontando para a terra. ? Não consigo dormir, imaginando o que seja. Por favor, vá e descubra o que é.
   O remador pulou do navio e subiu para o alto de um morro. Voltou pouco depois com a informação.
   - Não é nada, Vossa Majestade. São alguns lenhadores cortando árvores, por isso há tanto barulho na floresta.
   - Remador, quanto lenhadores são?
   O remador não tinha se dado ao trabalho de olhar com mais cuidado. Pulou do navio. Nadou até a praia. Correu morro acima. Voltou.
   - Vinte e um, Vossa Majestade.
   - Remador, que tipo de árvore é?
   Ele esqueceu de reparar. Lá voltou e retornou, dizendo:
   - Pinheiros, Vossa Majestade.
   - Remador, por que estão cortando as árvores?
   Lá foi ele de novo...
   - Para vender, Vossa Majestade.
   - Remador, quem é o dono das árvores?
   De novo ele teve que voltar.
   - Disseram que é um homem muito rico, Vossa Majestade.
   - Remador, obrigado. Agora venha comigo, por favor.
   Os dois, o rei e o remador, foram até a proa do navio e o rei acordou o amigo de infância do remador.
   - Conselheiro, há um barulho esquisito vindo daquela direção ? disse, apontando para a terra. ? Não consigo dormir, imaginando o que seja. Por favor, vá e descubra o que é.
   O Conselheiro desapareceu rumo à terra e voltou pouco depois.
   - É uma equipe de lenhadores, Vossa Majestade.
   - Conselheiro, quantos são?
   - Vinte e um, Majestade.
   - Conselheiro, que tipo de árvore é?
   - São pinheiros, Majestade. Excelentes para construir casas.
   - Conselheiro, por que estão cortando as árvores?
   - Para negociar, Majestade. O reflorestamento de pinheiros é do prefeito do vilarejo. Ele realiza o corte a cada dois anos. O corte é autorizado, me mostrou o ofício. Ele pede desculpas pelo barulho e convida Vossa Majestade para o café da manhã, que será preparado especialmente para recebê-lo.
   O rei olhou para o remador.
   - Remador, ouvi seus resmungos. Sim, todos nós somos filhos de Deus. Mas todos os filhos de Deus têm seu trabalho para executar. Precisei mandá-lo 4 vezes à terra para obter respostas. Meu conselheiro foi uma vez só. E é por isso que ele é meu conselheiro estratégico, e você fica com os remos do navio.
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Reflita sobre isso!
Ótima Semana.
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Como vinagre para os dentes e fumaça para os olhos,
assim é o preguiçoso para aqueles que o mandam.
Provébios 10:26

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

The Corporation (A Corporação)

The Corporation (A Corporação, em português) é um documentário canadense de 2003, dirigido e produzido por Mark Achbar e Jennifer Abbott, baseado em roteiro adaptado por Joel Bakan de seu livro (The Corporation: The Pathological Pursuit of Profit and Power, com versão em português: A Corporação: a busca patológica por lucro e poder). O filme descreve o surgimento das grandes corporações como pessoas jurídicas, e discute, do ponto de vista psicológico que, em sendo pessoas, que tipo de pessoas elas seriam.



Para ver o documentário The Corporation clique aqui

Total atenção nas aulas do Prof. Dr. José Wanderlei

Clique na foto para ver em tamanho maior

Seminário - Metáfora - As organizações como sistemas políticos

19.01.2011 - Seminário - Conflito

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Seminário - Metáfora Prisão Psíquica

17.01.2011 - Seminário - Metáfora Prisão Psíquicas

Artigo - Guerreiro Ramos Paes de Paula

Objetiva-se com este artigo apontar as contribuições de Alberto Guerreiro Ramos para os estudos críticos em administração, evidenciando o quanto o autor antecipa as preocupações e proposições dessa corrente dos estudos organizacionais. Tentase, também, demonstrar as bases da sociologia crítica das organizações utilizadas pelo autor e que o conduziram para uma nova teoria organizacional, resgatando sua agenda de pesquisa para os estudiosos da temática. Em linhas gerais, abordam-se os principais trabalhos de Guerreiro Ramos, os quais são examinados a partir de uma perspectiva analítica cuidadosamente estruturada. Para concluir, resgatam-se os trabalhos de seus discípulos, avaliam-se os limites do artigo e são feitas recomendações para futuras pesquisas,frisando que trazer à tona o pensamento de Guerreiro Ramos é uma forma de preservar a força do movimento de crítica à administração.

Donwload

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Café com Doutor José Wanderley

17.01.11 - Café com Doutor Wanderley
Aula 3 - 17.01.2011 - Café com Doutor José Wanderley
Disciplina - Seminário I
Prof. Dr. José Wanderley Novato

Passeio por Belo Horizonte

16.01.11 - Rondônia Passeando por BH
16.01.2011 - Passeio por Belo Horizonte

Artigo Sobre Mestrado Profissional

Segue o link para leitura na íntegra:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-65551997000200008&script=sci_arttext

Mestrado profissional

O tema mestrado profissional não é tão recente nos meios acadêmicos brasileiros. A data específica da regulamentação da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior sobre o assunto (Portaria n. 47 de 17 de outubro de 1995) pode dar essa falsa impressão. De um certo modo integra as discussões sobre a pós-graduação stricto sensu no país já há bom tempo. Todavia é no início dos anos noventa que a idéia de incentivá-lo nas áreas aplicadas começa a fazer parte da agenda do CTC - Conselho Técnico-Científico da CAPES; controvertidos e nem sempre frutíferos debates chegaram a dominar várias reuniões do CTC.

Na área de Administração, o tema vem sendo objeto de discussão pelo menos desde 1992 - no mais das vezes de forma pontual. Cabe ressaltar, contudo, que no período 1992-94 foram realizadas três assembléias de coordenadores de programas em que parte substancial da agenda foi utilizada para sistematizar o debate sobre a conveniência de se implantar o mestrado profissional na área, em substituição ou lado a lado com o mestrado acadêmico. Apesar da conclusão dos participantes de tais assembléias ter sido a de que a flexibilização da pós-graduação stricto sensu era inevitável, e até desejável, certas restrições quanto à criação do mestrado profissional se fizeram presentes. Tais restrições levaram a que: a) as discussões sobre o assunto nas assembleías da ANPAD se tornassem esporádicas no biênio 1995-96, não configurando a necessária continuidade no tratamento sistemático e aprofundado do tema; b) nenhum mestrado com a explícita designação de profissional foi instituído até o final de 1996.

No último quarto de 1996, no entanto, o tema parece readquirir força, assim de repente. De lá para cá alguns programas de pós-graduação stricto sensu passam a pensar seriamente em apresentar proposta à CAPES para criação do mestrado profissional; há pelo menos um caso de curso aprovado por essa agência de fomento, em 1997. Portanto, retornar à discussão sistemática do mestrado profissional parece ser imprescindível para a ANPAD. Também objeto de debates anteriores nas assembléias da Associação, um subtema recorrente refere-se ao trabalho final a ser requerido em um curso dessa natureza.

Nesse contexto, a RAC julga que pode contribuir para a discussão sobre mestrado profissional mediante a divulgação de documentos e de trabalhos analíticos que tratem do assunto. Para tanto, o editor selecionou do Boletim Informativo da CAPES, de julho/dezembro de 1995, o documento intitulado "Mestrado no Brasil - A Situação e uma Nova Perspectiva" do qual se originou a proposta denominada "Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado" que foi aprovada pelo Conselho Superior da Instituição, resultando na Resolução n. 01/95, publicada pela Portaria n. 47 de 17 de outubro de 1995. Tal documento contém elementos importantes para subsidiar o exame da questão do mestrado profissional, razão pela qual é publicado a seguir, com autorização da CAPES.

Além desse documento, a RAC publica nesta seção o artigo de Pedro Lincoln de Matos, sob o título "Dissertações Não-Acadêmicas em Mestrados Profissionais: Isso é Possível ?", que contém reflexões do autor sobre o trabalho final de dissertação nessa modalidade de mestrado. Trata-se de artigo instigante, polêmico, que deve ensejar reações diversas entre os profissionais da academia, desde já convidados a também contribuírem para o aprofundamento de subtema tão relevante para o entendimento dessa forma de mestrado.



O Editor





MESTRADO NO BRASIL - A SITUAÇÃO E UMA NOVA PERSPECTIVA

INFOCAPES, v. 3, n. 3-4, 1995, p. 18-21

Introdução

A realidade brasileira está a exigir dos responsáveis pelos diversos estágios da formação universitária atitudes e procedimentos que atendam os reclamos e necessidades sociais.

No que concerne à pós-graduação, é de toda conveniência repensar o sistema tradicional, que tem dado, historicamente, excelentes produtos, mas que também está a carecer de adequação às exigências da atualidade.

As mudanças tecnológicas e as correntes de transformações econômico-sociais têm demandado profissionais com perfis de especialização distintos dos tradicionais. Observa-se o surgimento de programas de mestrado com características diferentes dos existentes no sistema de pós-graduação do país. São diferenças que se manifestam na orientação dos currículos, na composição do corpo docente e discente, nas formas de financiamento e nos arranjos institucionais.

Assim, este documento analisa o fenômeno desses novos cursos dentro do contexto da pós-graduação no Brasil e sugere critérios diferenciados para acompanhamento e avaliação, com o objetivo de manter a qualidade e a credibilidade conquistadas pelo sistema.

A Origem

São decorridos trinta anos desde que o Parecer nº 977/65, do Conselho Federal de Educação, definiu e fixou as características dos cursos de mestrado e doutorado no Brasil. Ao discutir-se o papel atual e futuro do mestrado no sistema de pós-graduação do país é oportuno reler aquele texto.

Em suas conclusões, o parecer definiu o objetivo do doutorado como o de proporcionar formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber; estabeleceu também para o grau de doutor o requisito da defesa de tese que represente trabalho de pesquisa importando em real contribuição para o conhecimento do tema.

Já o mestrado foi caracterizado ou como etapa preliminar na obtenção do grau de doutor, ou como grau terminal, devendo a dissertação de mestrado revelar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização. O caráter de terminalidade foi considerado relevante para aqueles que, desejando aprofundar a formação científica ou profissional recebida nos cursos de graduação, não almejam ou não podem se dedicar à carreira científica.

Destacou o parecer a importância de um programa eficiente de estudos pós-graduados para:

a) formar profissionais criadores, capazes de desenvolver novas técnicas e processos tendo em vista a expansão da indústria brasileira e as necessidades do desenvolvimento nacional em todos os setores;

b) transformar a universidade em centro criador;

c) formar professores qualificados para a expansão quantitativa do ensino superior.

Foi também feita clara distinção entre cursos de especialização (destinados a treinamento, formação de atitudes e habilidades, sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade) e cursos de mestrado, que podem também implicar especialização e operar no setor técnico-profissional, mas sempre no contexto de uma área completa de conhecimento, ou dando ampla fundamentação à aplicação de uma técnica ou ao exercício de uma profissão.

A Exclusão

Pode-se, portanto, identificar dois tipos de mestrado, diferenciados pelos seus objetivos centrais.

Um tipo tem como objetivo estudos avançados em uma disciplina específica, sem preocupação com suas aplicações. Corresponde, na nomenclatura norte-americana, aos graus de Master of Arts (M.A.) e Master of Sciences (M.S.), sem designação específica da disciplina correspondente.

Outro tipo visa à aplicação e extensão de conhecimentos a finalidades profissionais ou vocacionais. Diz respeito a graus como Master of Business Administration, Master of Arts in Education, Master of Engineering e Master of Arts in Teaching.

O desenvolvimento da pós-graduação no Brasil deu origem a cursos de mestrado que, com raras exceções, se caracterizam predominantemente como o primeiro degrau para a qualificação acadêmico-científica necessária à carreira universitária. A justificativa para essa ênfase acadêmica, com a exclusão da vertente profissional, era de que a mesma seria suficiente para assegurar também a formação de pessoal de alta qualificação para atuar nas áreas profissionais, nos institutos tecnológicos e nos laboratórios industriais. Tal situação, dominante até os anos setenta, não se mantém diante da intensidade, urgência e variedade das demandas que a sociedade hoje faz ao sistema universitário. A rápida evolução do conhecimento têm exigido dos graduados formação avançada e atualizada; em paralelo, as organizações governamentais e não governamentais têm exigido constante elevação da qualidade e produtividade dos seus serviços. Em complemento, a abertura de mercado tem demandado das empresas um nível de competividade que as leva a buscar profissionais com formação pós-graduada, de preferência mestrado. A evolução do conhecimento, a melhoria do padrão de desempenho e a abertura do mercado induzem à busca de recursos humanos que permitam uma transferência mais rápida dos conhecimentos gerados na Universidade para a sociedade. Buscam-se em todo o mundo formas mais diretas de vinculação da Universidade com empresas, agências não govemamentais e govemo. Essas formas envolvem, por exemplo, na área de Engenharia, até mesmo a realização de teses de doutorado em que o estudante trabalha sob a supervisão de um orientador acadêmico e de um mentor industrial.

0 Resgate

Muitas iniciativas começam a se desenvolver com sucesso no Brasil por meio da oferta de cursos de mestrado, dirigidos à formação de profissionais. Tais cursos incorporam grandes transformações em relação aos paradigmas tradicionais de especialização.

Algumas características desses cursos:

• Participação necessária, no corpo docente, de profissionais que se destacam em suas áreas de atuação e que, embora disponíveis e singularmente qualificados para esse tipo de ensino, não desejam se dedicar exclusivamente a ele.

• Consórcios entre programas, viabilizando o caráter interdisciplinar freqüentemente necessário à formação de novos tipos de profissionais desejados.

• Esquemas de parceria com agências governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas que, interessadas na qualificação de seu quadro de funcionários, encomendam e financiam os cursos.

• Organização da estrutura curricular adequada a um tempo de titulação menor do que o habitual.

• Emprego de metodologias ativas de ensino (casos, visitas, estágios) e de ensino à distância.

• Formatos alternativos à dissertação como trabalho final do curso.

0 Enquadramento

A CAPES, defrontada nos últimos anos com várias propostas alternativas de mestrado, encontrou dificuldades em lidar com elas. Essas dificuldades podem ser em parte explicadas pelo fato de toda a estrutura de reconhecimento, acompanhamento e avaliação dos programas de pós-graduação estar centrada na concepção de mestrado como etapa preliminar da carreira científica.

As primeiras tentativas para equacionar o problema voltaram-se para modificações nos cursos de especialização (Especialização de Longa Duração) ou criação de novo tipo de cursos de pós-graduação (Capacitação Profissional Avançada).

Como se mostrou acima, não é sequer necessário inventar um sistema heterodoxo para abrigar essas formas de atuação. Na verdade, basta explorar plenamente as potencialidades do sistema atual. O mestrado não precisa servir apenas como etapa preliminar ao doutorado. Pode ser, como se salientou, também um grau terminal, visando formar profissionais capazes de elaborar novas técnicas e processos tendo em vista as necessidades de desenvolvimento.

Não há como negar, entretanto, que, apesar desse fato, a implementação de um mestrado que fuja ao modelo vigente exige clareza de definições e adequação de instrumentos.

A primeira questão que se coloca é a do nome. No modelo de mestrado hoje dominante, pode-se observar que, não obstante algumas características essenciais em comum, ensejaram-se grandes diferenças sob o aspecto acadêmico entre bons mestrados de áreas de conhecimento distintas. A importância do mestrado também varia de uma área para outra, a ponto de cogitar-se, em algumas delas, de abreviar ou suprimir o mestrado, encaminhando os estudantes o mais rapidamente ao doutorado. Nesse contexto, a diferença entre o mestrado tipo "grau terminal" e o mestrado tipo "etapa preliminar", em uma mesma área, pode ser menor do que a diferença atualmente existente entre mestrados em áreas distintas.

Nessa linha de argumentação, o grau de mestre continuaria caracterizando em todos os casos um nível de estudos pós-graduados, adjetivado tão-somente pelaárea de graduação correspondente ou por designação específica. É óbvio que, mesmo optando por essa nomenclatura para fins formais de titulação, parece impossível evitar na prática as designações de mestrado profissional e mestrado disciplinar ou acadêmico.

Os Critérios

A presente proposta almeja complementar a orientação atualmente em vigor, cuja referência de qualidade é a produção científica, admitindo a inclusão de novos parâmetros de produção, como a inovação tecnológica. Em ambos os casos, a avaliação de desempenho deve obedecer aos padrões de rigor tradicionalmente usados pela CAPES.

Nesse sentido, a preservação da nomenclatura atual de titulação sinaliza claramente o propósito de manter também os requisitos de qualidade acadêmica definidos para o mestrado na origem da pós-graduação. Alguns critérios devem ser considerados para reconhecimento, acompanhamento e avaliação desses cursos no sistema de pós-graduação.

1. A instituição proponente deve demonstrar possuir condições favoráveis ao desenvolvimento consistente e de longo alcance do ensino de pós-graduação, assegurando-lhe profundidade e perspectiva adequadas.

2. Os docentes e orientadores devem ser portadores do título de doutor ou de qualificação profissional inquestionável. Dos docentes doutores exigir-se-á que tenham produção intelectual de alto nível, divulgada de acordo com os padrões reconhecidos para sua área de conhecimento. Os docentes selecionados por qualificação profissional poderão atuar como co-orientadores. Eles deverão constituir uma parcela restrita do corpo docente, e sua escolha deve ser pertinente aos objetivos do curso, cuidadosamente justificada, documentada e controlada; as condições de trabalho e de carga horária, embora sem exigirem dedicação integral, devem ser compatíveis com as necessidades do curso.

3. O curso deverá articular as atividades de ensino com as aplicações de pesquisas, em termos coerentes com seu objetivo, de forma diferenciada e flexível. A existência de pesquisa de boa qualidade na instituição e de projetos em parceria com o setor produtivo bem como a oferta de atividades de extensão são requisitos essenciais ao credenciamento institutional para oferta deste tipo de curso.

4. A estrutura curricular deve ser clara e consistentemente vinculada à especificidade do curso e ser compatível com um tempo de titulação mínimo de um ano.

5. O estudante deve apresentar trabalho final que demonstre domínio do objeto de estudo e capacidade de se expressar lucidamente sobre ele. De acordo com a natureza da área e com a proposta do curso, esse trabalho poderá tomar formas como, entre outras, dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos e protótipos.

6. Com vistas à consolidação da experiência nessa modalidade de mestrado, a recomendação de cursos, de início, limitar-se-á a projetos oriundos de instituições que já possuam curso(s) de pós-graduação com conceito A ou B. A critério do Grupo Técnico Consultivo, poderá ser considerada proposta que se origine de instituição altamente qualificada, mas sem tradição de ensino pós-graduado. Na fase inicial, a avaliação deverá ser feita anualmente, por meio de comissões de avaliação da CAPES, complementadas pela inclusão de representantes de setores da sociedade interessados no curso. Essas comissões poderão, quando necessário, apresentar caráter interdisciplinar e deverão utilizar critérios pertinentes à proposta e aos objetivos dos cursos. A produção técnico-profissional decorrente de atividades de pesquisa e extensão deverá ser especialmente valorizada.

7. O curso deverá procurar o autofinanciamento, devendo ser estimuladas iniciativas de convênios com vistas ao patrocínio. Na análise pelo Grupo Técnico Consultivo, a recomendação para o fomento levará em conta a existência de segmentos de mercados profissionais - habitualmente no setor de serviços e com forte participação estatal - onde o autofinanciamento não será de fácil concretização e onde, portanto, a CAPES deverá manter suas habituais formas de apoio.

Conclusão

Examinou-se neste documento a importância da implementação de programas de mestrado dirigidos à formação profissional, contemplados no desenho da pós-graduação originalmente proposto no Parecer nº 977/65 do CFE. Mostrou-se também como estabelecer critérios de reconhecimento, acompanhamento e avaliação que sejam, ao mesmo tempo, consistentes com as características específicas dos cursos e capazes de assegurar níveis de qualidade comparáveis aos vigentes no sistema de pós-graduação.

Considerando, portanto a necessidade e a conveniência de implementar programas de mestrado dirigidos à formação profissional, bem como a possibilidade de acolhê-los de maneira natural no sistema de pós-graduação, completando-o em suas finalidades e preservando sua qualidade, a Diretoria propõe que seja aprovada pelo Conselho Superior a implantação, na CAPES, de procedimentos apropriados à recomendação, acompanhamento e avaliação desse tipo de cursos.

Apresentação de Seminário - Organizações vistas como Culturas

Disciplina: Fundamentos de Gestão de Organizações

17.01.11 - Seminário - As organizações vistas como Culturas

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Trabalho de Conclusão de Curso Utilizando o Microsoft Office Word 2007

Trata-se de um roteiro completo com as normas da ABNT, AACR, ISBD e IBGE comentadas, indicadas e ilustradas para a confecção de um trabalho de conclusão dos cursos de graduação ou pós-graduação.

O livro aborda didaticamente a maneira mais rápida de criar um TCC com o Microsoft Office Word 2007, cuja abrangência é bastante ampla. Mistura comandos básicos e avançados ao utilizar, principalmente, os recursos de estilos e de quebras de seções.


No final há um roteiro com os elementos básicos necessários para apresentação à banca examinadora com a utilização do Microsoft Office PowerPoint 2007, desde a postura do aluno na condição de orador até a preparação do material. 



Trabalho de Conclusão de Curso Utilizando o Microsoft Office Word 2007

Autor(es): André Luiz N. G. Manzano e Maria Izabel N. G. Manzano
Código: 2052
ISBN: 978-85-365-0205-2
Edição
Categoria: Administração
N.Páginas: 192
Formato: 17 X 24 cm
Peso: 0,317 kg
Preço: R$ 58,00 Dólar $ 31,52


www.erica.com.br ou Editora Erica 

Apresentação de Seminário - Imagens da Organização

Hoje, no seminário Imagens da Organização, disciplina de Fundamentos de Gestão de Organizações, o grupo rondoniense apresentou o tema Organizações como Cérebros - Planejamento Holográfico. Confiram as fotos.

14.01.2011 - Apresentação de Seminário - Fundamentos de Gestão de Organizações

Café com Doutor Marcelo de Rezende Pinto

Hoje foi realizada a segunda edição do "Café com Doutor" desta vez foi com o Prof. Dr. Marcelo de Rezende Pinto da disciplina Fundamentos de Gestão de Organizações. Confira o albúm completo no link FOTOS.

14.01.2011 - Café com Doutor - Fundamentos de Gestão de Organizações

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Da validade dos Mestrados Profissionais

"Mestrado Profissional" é a designação do Mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Esta ênfase é a única diferença em relação ao acadêmico. Confere, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002).


Responde a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada pelo mestrado acadêmico e não se contrapõe, sob nenhum ponto de vista, à oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se constitui em uma alternativa para a formação de mestres segundo padrões de exigência mais simples ou mais rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados pela pós-graduação.


Fonte: CAPES

Café com Doutor Múcio Tosta

No intervalo das aulas a turma de Mestrado em Adminsitração - FEAD com linha de pesquisa ECI (Estratégias, Competitividade e Inovações) aproveita para participar do grande evento “Café com Doutor” evento sem fins lucrativos, utilizado para construção colaborativa do conhecimento. Conhecimentos diversos, sobre todos os temas.

Neste primeiro encontro foi com o Prof. Dr. Múcio Tosta da disciplina de Estratégia Empresarial. A equipe de organização e marketing do evento publicará fotos de cada evento. Participem, deixando comentários no BLOG!

13.01.2011 - Café com Doutor - Estratégia Empresárial

Prof. Dr. Marcelo de Rezende Pinto

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Prof. Dr. Múcio Tosta Gonçalves

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Aula 03 - Estratégia Empresarial

12.01.2011 - Aula 03 - Estratégia Empresarial

NOTÍCIA: Teste da ANPAD


Inscrições através do site - http://www.anpad.org.br/teste.php do 11.01.2011 à 25.01.2011 - Valor R$ 260,00, sendo que, quem efetuar a inscrição e o pagamento até 16.01 terá um desconto de R$ 40,00, a prova será realizada dia 13.02.2011, conforme edital abaixo.


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO - ANPAD 

EDITAL N.º 01/2011 - TESTE ANPAD 

EDIÇÃO DE FEVEREIRO DE 2011


A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO - ANPAD torna pública a abertura das inscrições para o Teste ANPAD - Edição de Fevereiro de 2011. Poderão realizar o Teste todos os interessados em (i) participar de processos de seleção (quer de universidades, quer de outras organizações) que exijam pontuação em edições válidas do Teste ANPAD e/ou (ii) obter uma certificação de seus conhecimentos nas matérias que compõem o referido Teste. 

SEÇÃO I. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Teste ANPAD - Edição de Fevereiro de 2011 será realizado de acordo com as normas deste edital.
1.2 Todas as informações referentes ao Teste ANPAD, em especial à Edição de Fevereiro de 2011, serão divulgadas por meio do sítio eletrônico do Teste ANPAD (www.anpad.org.br/teste) e/ou pelo e-mail teste@anpad.org.br. Apenas em última instância e nos casos previstos neste edital, o interessado deverá entrar em contato telefônico com a Coordenação do Teste ANPAD.
1.3 O Teste ANPAD é um exame que avalia conhecimentos em língua portuguesa, língua estrangeira (inglês) e raciocínios lógico, quantitativo e analítico. Esse exame tem sido utilizado em processos de seleção de cursos de pós-graduação stricto sensu e de cursos profissionalizantes nas áreas de Administração e Ciências Contábeis, além de processos seletivos de diversas organizações, doravante denominadas instituições usuárias.
1.4 A relação das instituições usuárias encontra-se no sítio eletrônico do Teste ANPAD, na seção "Instituições usuárias".
1.5 O Teste ANPAD não garante vagas nem seleciona candidatos; apenas oferece a pontuação alcançada pelo inscrito. A seleção é de competência exclusiva das instituições usuárias do Teste ANPAD.
1.6 O interessado pode submeter-se ao Teste ANPAD quantas vezes desejar. O resultado obtido terá validade de no máximo 2 (dois) anos, período este correspondente às 6 (seis) edições mais recentes.
1.7 O processo de inscrição no Teste ANPAD independe do processo de seleção adotado pelas instituições usuárias. Portanto, além da inscrição para o Teste ANPAD, os candidatos também precisam efetuar a inscrição nos respectivos departamentos ou secretarias dos cursos ou organizações de seu interesse. 

SEÇÃO II. PERÍODO, VALOR E CONDIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição para o Teste ANPAD - Edição de Fevereiro de 2011 será realizada exclusivamente viaInternet, pelo sítio eletrônico do Teste ANPAD. Antes de se inscrever, o interessado deverá fazer um cadastro e efetuar sua inscrição acessando o link correspondente à Edição de Fevereiro 2011. Caso já tenha feito o cadastro para uma edição anterior, basta acessar o sítio eletrônico, fazer seu login, digitando seu CPF e sua senha, e efetuar sua inscrição acessando o link correspondente.
2.2 A fim de evitar ônus desnecessários, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e condições para a realização do Teste ANPAD. Em hipótese alguma, a alegação de desconhecimento das normas ou a desistência por parte do inscrito, salvo o disposto no item 3.1.8, motivará (i) restituição do valor pago, (ii) transferência para terceiros da importância paga pela inscrição ou (iii) transferência dessa quantia para outra edição.
2.3 As inscrições ficarão abertas no período de 11/11/2010 até às 23h59min (horário oficial de Brasília/DF) do dia 25/01/2011.
2.4 O inscrito terá até às 23h59min (horário oficial de Brasília/DF) do dia 14/01/2011 para se inscrever, gerar o boleto da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (isto é, com desconto de R$ 40,00), e imprimi-lo. Após essa data, ou seja, no período de 15/01/2011 a 25/01/2011, o boleto será automaticamente gerado no valor de R$ 260,00. 

2.4.1 O boleto no valor de R$ 220,00 deverá ser pago até o dia 16/01/2011.
2.4.2 Não sendo pago até essa data, o boleto não será aceito pelo sistema bancário, devendo ser gerado um novo boleto, no valor de R$ 260,00, em caso de interesse na realização da edição atual do Teste ANPAD.
2.4.3 O boleto no valor de R$ 260,00 deverá ser pago impreterivelmente até o dia 26/01/2011. Após essa data, o pagamento não será aceito para a realização da Edição de Fevereiro de 2011.
2.5 O boleto bancário deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.
2.6 O pagamento da inscrição somente poderá ser efetuado via boleto bancário. O código de barras do boleto permite a quitação em qualquer banco do sistema de compensação bancária, em caixas eletrônicos e pelo Internet Banking.
2.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o inscrito, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.8 Não serão aceitos depósitos em conta e/ou transferências bancárias.
2.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação de pagamento pelo banco.
2.10 A inscrição será confirmada em até 03 (três) dias úteis após o pagamento. O inscrito deverá consultar a regularidade do registro dos dados de sua inscrição e do pagamento do valor pertinente, por meio`do sítio eletrônico do Teste ANPAD. Para tal, deverá fazer o login e acessar o link "Minhas inscrições". Adicionalmente, será encaminhada uma confirmação para o endereço de e-mail que o inscrito informou no cadastro preenchido no sítio eletrônico do Teste ANPAD.
2.11 Caso não conste a confirmação de pagamento no sítio eletrônico do Teste ANPAD, link de acesso "Minhas inscrições", dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após o pagamento, o inscrito deverá entrar em contato com a Coordenação do Teste ANPAD por e-mail.
2.12 A Coordenação do Teste ANPAD não enviará comprovante de inscrição via correio.
2.13 Após o encerramento do período de inscrição, os inscritos que não tiverem quitado o boleto não poderão participar da edição regida pelo presente edital.
2.14 O período de inscrição poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
2.14.1 A prorrogação poderá ser feita sem alteração nas condições deste edital, bastando, para todos os efeitos legais, um comunicado no sítio eletrônico do Teste ANPAD.
2.14.2 A prorrogação do período de inscrição poderá se restringir apenas aos locais que ainda tiverem lugares disponíveis na(s) sala(s) disponibilizadas para realização das provas.
2.15 A Coordenação do Teste ANPAD não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas em razão de falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, problemas bancários e/ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.16 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor ou em data posterior do que os estabelecidos nos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3 da Seção II deste edital.
2.17 Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste edital.
2.18 A inscrição é única e exclusiva para cada edição do Teste ANPAD. Para cada edição, deverá ser paga uma taxa de inscrição conforme disposto no edital correspondente.
2.19 No ato da inscrição, o interessado deverá indicar o local em que deseja realizar o Teste, considerando a modalidade de aplicação (versão impressa ou versão eletrônica, dispostas nos itens 3.2 e 3.3 da Seção III desse edital). A relação completa dos locais está disponível no sítio eletrônico do Teste ANPAD, na seção "Locais de aplicação".
2.20 No ato da inscrição, o interessado também poderá indicar até 5 (cinco) instituição(ões) usuária(s) para a(s) qual(is) deseja que seus resultados sejam enviados automaticamente.
2.20.1 As instituições usuárias indicadas poderão ser alteradas a qualquer momento, mesmo após o período de inscrição, pois tal procedimento está relacionado às preferências do inscrito, e não à edição do Teste.
2.20.2 O inscrito poderá participar do processo seletivo de quantas instituições usuárias desejar. Para tanto, basta entrar em contato diretamente com a secretaria do curso de seu interesse.
2.21 O Teste ANPAD pode, excepcionalmente, conceder isenção da taxa de inscrição. O interessado terá até às 23h59min do dia 20/12/2010 para solicitar, por e-mail, informações sobre prazos, critérios e procedimentos. Após o envio do e-mail ou fax, o candidato terá até o dia útil subsequente para entrar em contato com a Coordenação do Teste ANPAD pelo telefone (31) 3409-7061 ou (31) 2531-7061 para confirmar se a solicitação foi recebida pelo funcionário responsável.
2.22 No caso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais para participação no Teste ANPAD, o tipo de necessidade especial e as condições diferenciadas necessárias devem ser informadas à Coordenação do Teste ANPAD, por e-mail ou fax (31) 3492-2883, impreterivelmente até às 23h59min do dia 25/01/2011.
2.22.1 Após o envio do e-mail ou fax, o candidato terá até o dia útil subsequente para entrar em contato com a Coordenação do Teste ANPAD pelo telefone (31) 3409-7061 ou (31) 2531-7061 para confirmar se a solicitação foi recebida pelo funcionário responsável.
2.22.2 No caso específico dos inscritos com deficiência visual, disponibilizam-se ledores ou provas ampliadas (papel tamanho A3).
2.23 A mulher inscrita que tiver necessidade de amamentar durante a realização do Teste poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira em conformidade com os seguintes procedimentos:
a) A lactante deverá, até o término do período de inscrição, encaminhar sua solicitação por e-mail.
b) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da inscrita.
c) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela inscrita).
d) Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, devendo sempre ser acompanhada por um fiscal.
e) A inscrita que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, não podendo, portanto, participar do Teste.
2.24 A falta do envio das informações especificadas nos itens 2.22 e 2.23 deste edital ou o seu envio fora do prazo, seja qual for o motivo alegado, implicará a não preparação das provas nas condições especiais explicitadas e a não disponibilização de locais especiais para a aplicação das provas.
2.25 Os inscritos com deficiência ou qualquer necessidade especial participarão do Teste em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como ao dia, ao horário, à duração e ao local de realização do Teste, salvo o disposto no item 2.26.

2.25.1 Os inscritos com deficiência ou qualquer necessidade especial que participarem de processos seletivos de instituições usuárias deverão verificar com as secretarias respectivas a existência de reserva de vagas e/ou condições de acessibilidade legalmente exigidas.
2.26 O inscrito com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa plausível acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. A documentação deve ser dirigida à Coordenação do Teste ANPAD, por e-mail ou fax (31) 3492-2883, até às 23h59min do dia 25/01/2011. Após o envio do e-mail ou fax, o candidato terá até o dia útil subsequente para entrar em contato até o dia seguinte com a Coordenação do Teste ANPAD pelo telefone (31) 3409-7061 ou (31) 2531-7061 e confirmar se a solicitação foi recebida pelo funcionário responsável.
2.27 O atendimento às condições solicitadas nos itens 2.22, 2.23 e 2.26 deste edital ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. O deferimento ou indeferimento será comunicado ao inscrito em um prazo de até 07 (sete) dias úteis após sua solicitação. 

SEÇÃO III. REALIZAÇÃO DO TESTE
3.1 Disposições gerais sobre a realização do Teste
3.1.1 Serão oferecidas duas opções de modalidade para realização das provas: impressa ou on-line.A escolha da modalidade fica condicionada ao local escolhido para realização do Teste. As informações específicas sobre cada uma das modalidades estão dispostas nos itens 3.2 e 3.3 desta Seção.
3.1.2 O Teste ANPAD é composto por cinco provas: Raciocínio Lógico, Raciocínio Quantitativo, Português, Inglês e Raciocínio Analítico, cada qual com 20 questões de múltipla escolha compostas por 05 (cinco) alternativas.
3.1.3 O programa detalhado das provas encontra-se disponível no sítio eletrônico do Teste ANPAD, na seção "Provas".
3.1.4 As provas do Teste ANPAD acontecerão no dia 13/02/2011, a partir das 9h (horário oficial de Brasília/DF), com duração total de 4 horas e 40 minutos. O inscrito deverá comparecer ao local de realização do Teste com 1 (uma) hora de antecedência.
3.1.5 As provas serão aplicadas em blocos, conforme dispõe o quadro a seguir: 


Bloco de provas
Horário (de Brasília)
Prova(s)
Duração
1º Bloco
das 9h às 10h40min
Raciocínio Lógico e Raciocínio Quantitativo
100min
das 10h40min às 10h55min
intervalo
15min
2º Bloco
das 10h55min às 12h35min
Português e Inglês
100min
das 12h35min às 12h50min
Intervalo
15min
3º Bloco
das 12h50min às 13h40min
Raciocínio Analítico
50min


3.1.6 A entrada do inscrito na sala de realização das provas será tolerada até o máximo de 20 (vinte) minutos após a autorização do início do bloco de provas. Do contrário, o inscrito será impedido de realizar as provas do bloco em andamento.
3.1.7 Todas as informações sobre horário e endereço dos locais de realização do Teste são divulgadas no sítio eletrônico do Teste ANPAD. O inscrito deve estar atento a mudanças que possam vir a ocorrer desde a publicação deste edital até o dia da realização do Teste.
3.1.8 Caso seja desativado algum local de aplicação de prova, o inscrito poderá optar por escolher outro local, transferir a inscrição para a edição subsequente ou solicitar o ressarcimento do valor pago pela inscrição.
3.1.9 São de responsabilidade exclusiva do inscrito a identificação correta de seu local de realização do Teste e o comparecimento no horário determinado.
3.1.10 A Coordenação do Teste ANPAD não se responsabiliza por informações de endereço eletrônico incorreto ou incompleto, nem por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por registro de endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do inscrito, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. É obrigatório que o inscrito sempre consulte o sítio eletrônico do Teste ANPAD para verificar as informações pertinentes.
3.1.11 O inscrito somente poderá realizar o Teste no local escolhido no ato da inscrição. O interessado tem até o encerramento do período de inscrição para definir o local de realização do Teste.
3.1.12 Não haverá segunda chamada. O inscrito não poderá alegar qualquer desconhecimento quanto à realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento ao Teste, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência.
3.1.13 Somente será admitida à sala de provas a pessoa devidamente inscrita, de acordo com as disposições do presente edital, e que apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida por órgão competente (Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação válida com fotografia.
3.1.14 Os documentos devem estar em perfeitas condições de modo a permitir, com clareza, a identificação do inscrito. Poderá ser exigida identificação especial do inscrito cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.
3.1.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, modelo antigo da carteira de motorista, carteira de estudante, carteira de trabalho e previdência social, certificado de dispensa do serviço militar, carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada; tampouco será consentida a entrada de inscritos que compareçam ao local de realização do Teste portando protocolo de documento de identidade.
3.1.16 O interessado que se dirigir ao local do Teste e cujo nome não constar na lista de inscritos deverá preencher um formulário disponibilizado pelo fiscal de sala ou pelo coordenador de aplicação.

3.1.16.1 Nesse formulário, constam algumas questões que visam permitir que a Coordenação do Teste ANPAD identifique o motivo da ausência do nome na lista.
3.1.17 O "Formulário de nomes que não constam na lista de presença" será encaminhado para a Coordenação do Teste ANPAD, a qual verificará se a pessoa efetuou a inscrição e o pagamento tempestiva e corretamente. Caso se verifique qualquer irregularidade ou má-fé, o resultado do Teste ANPAD não será gerado para a pessoa em questão, sem prejuízo das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
3.1.18 O inscrito deverá comparecer ao local escolhido munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis ou lapiseira e borracha.
3.1.19 Durante a realização do Teste, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou empréstimo de material; tampouco será permitida a utilização de calculadoras.
3.1.20 Motivará o não processamento, a não validação e/ou a não divulgação dos próprios resultados, sem prejuízo das sanções cabíveis, o inscrito que:
a) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros relativos ao Teste, nos comunicados, nas instruções ao inscrito e/ou nas instruções constantes na capa de cada Caderno de Provas;
b) não apresentar o documento de identidade em consonância com a especificação prevista neste edital;
c) ausentar-se da sala de aplicação do Teste, a qualquer momento, portando o Cartão de Respostas, os Cadernos de Provas ou outros materiais não autorizados;
d) ausentar-se da sala de aplicação do Teste sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de transcorrido o tempo mínimo de permanência na sala determinado para cada bloco de provas;
e) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: agenda eletrônica, calculadora, relógio digital, telefone celular, pager, mp3, smartphonepalmtop, receptor, gravador, laptop e similares (o inscrito que estiver portando quaisquer desses equipamentos deverá mantê-los desligados até a saída do local de aplicação);
f) fizer uso de protetores auriculares (salvo nos casos em que o inscrito solicitar condições especiais em consonância com o item 2.22 da Seção II deste edital);
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o fornecido pelos fiscais de aplicação no dia de realização do Teste;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o rectivo porte;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) for surpreendido em comunicação, observando a prova ou copiando as respostas de outro inscrito ou, ainda, utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
l) não entregar os Cartões de Respostas ou entregá-los após o tempo devido;
m) acessar, no caso de realização das provas na modalidade on-line, ferramentas como Excel®, Word® e calculadoras, bem como e-mail e quaisquer sítios eletrônicos, como Google®, Cadê® e Yahoo!®; e/ou
n) agir com descortesia ou desacato no que diz respeito a qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na aplicação do Teste, seja presencialmente, por telefone ou por e-mail.
3.1.21 Se, após o Teste, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, testemunhal ou grafológico, que um inscrito utilizou processos ilícitos, o seu resultado não será processado, validado nem divulgado.
3.1.22 A(s) irregularidade(s) cometida(s) pelo inscrito em qualquer das provas ou Cartões de Respostas implicará o não processamento, a não validação e/ou a não divulgação dos seus resultados.
3.1.23 O não processamento, a não validação e/ou a não divulgação dos seus resultados será comunicada ao inscrito via e-mail em até 10 (dez) dias após a realização do Teste, podendo o inscrito apresentar recurso fundamentado de acordo com o disposto na Seção IV deste edital.
3.1.24 Será automaticamente considerado desistente o inscrito que não comparecer ao Teste, seja qual for o motivo alegado.
3.1.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento do inscrito da sala, exceto nos casos expressamente previstos neste edital e autorizados pela Coordenação do Teste ANPAD.
3.1.26 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário predeterminados.
3.1.27 Caso o inscrito identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de alguma questão e/ou alternativa de resposta, poderá impetrar recurso devidamente fundamentado, conforme disposto na Seção IV deste edital.
3.1.28 Os eventuais erros de digitação verificados na lista de presença (por exemplo, nome e número do documento de identidade), que deverá ser assinada pelo inscrito no dia de realização das provas, deverão ser corrigidos pelo inscrito, em até 03 (três) dias úteis após o Teste, pelo sítio eletrônico do Teste ANPAD, acessando o link "Meus dados pessoais". O inscrito que não efetuar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. Caso seja verificada má-fé do inscrito, os resultados não serão processados, sem prejuízo das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis. 

3.2. Realização do Teste na modalidade impressa
3.2.1 O inscrito que realizar as provas na modalidade impressa deverá transcrever as respostas da prova escrita para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

3.2.1.1 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do inscrito, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas e no Cartão de Respostas.
3.2.1.2 Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do inscrito.
3.2.2 Os alvéolos no Cartão de Respostas deverão ser preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
3.2.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
3.2.4 O inscrito não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de sofrer os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.2.5 O inscrito é responsável pelo preenchimento de seus dados pessoais no Cartão de Respostas, em especial seu nome e seu número de CPF.
3.2.6 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de inscrito que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesta circunstância, o inscrito será acompanhado por um fiscal devidamente treinado e indicado pela Coordenação do Teste ANPAD.
3.2.7 Não será permitido o uso de papel para rascunhos.
3.2.8 Uma vez distribuídos os Cadernos de Provas aos inscritos e, na remota hipótese de se verificarem falhas de impressão, o coordenador de aplicação designado pela Coordenação do Teste ANPAD diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Provas defeituosos antes do início das provas; ou
b) usar um Caderno de Provas completo para proceder à leitura dos itens em que houver falhas, caso não haja número suficiente de Cadernos de Provas para a devida substituição e caso a leitura seja considerada viável para o correto entendimento das questões por todos os inscritos; e/ou
c) definir, depois de ouvir o Plantão da Coordenação do Teste ANPAD, prazo para compensação do tempo despendido na regularização do Caderno de Provas, caso a ocorrência seja verificada após o início da prova ou caso a leitura das correções tome considerável tempo dos inscritos.
3.2.9 Será permitido ao inscrito levar os Cadernos de Provas. A entrega desse material deverá proceder em conformidade com as instruções contidas nas capas de cada caderno e também repassadas pelos fiscais de sala. 

3.3 Realização do Teste na modalidade on-line
3.3.1 Na modalidade on-line, o inscrito realizará as provas, no local escolhido no ato da inscrição, via computador conectado à Internet e sob a supervisão de fiscais de sala.
3.3.2 Os computadores estarão configurados para que os inscritos acessem o sistema do Teste que disponibilizará as provas. O acesso a outras ferramentas, como Excel®, Word® e calculadoras, bem como a e-mail e quaisquer sítios eletrônicos, como Google®, Cadê® e Yahoo!®, é terminantemente proibido, sob pena de não processamento, não validade e/ou não divulgação do resultado.
3.3.3 Será permitido o uso de papel para rascunho, o qual será distribuído pelos fiscais.
3.3.4 inscrito deverá portar seu numero de CPF e sua senha (a mesma utilizada para fazer o login no sítio eletrônico do Teste ANPAD) para poder acessar o sistema e realizar as provas.
3.3.5 No dia subsequente à realização do Teste, será enviado, via e-mail, um relatório com toda a sequência de respostas que o inscrito assinalou.
3.3.6 Caso ocorra alguma eventualidade antes ou durante a aplicação das provas, ou seja, algo que impossibilite o início ou o prosseguimento das provas na modalidade on-line, os inscritos deverão realizar as provas na modalidade impressa.
3.3.7 Em caso de qualquer eventualidade, o início das provas na modalidade impressa será imediato, resguardando-se o tempo necessário para a adequada acomodação dos inscritos nas salas previamente reservadas para tal fim.

3.3.7.1 Independente do número de questões já respondidas no sistema on-line, apenas as provas que foram concluídas serão consideradas, devendo as demais serem realizadas integralmente na versão impressa.
3.3.7.2 Os horários de cada bloco de provas serão reformulados, garantido-se o tempo de duração previsto nos itens deste edital referentes à realização do Teste na modalidade impressa.


SEÇÃO IV. RECURSOS
4.1 Procedimentos gerais
4.1.1 Os recursos relativos ao Teste ANPAD - Edição de Fevereiro de 2011 devem ser impetrados em até 2 (dois) dias úteis, a contar do(s) ato(s), do(s) comunicado(s) e/ou do(s) documento(s) publicados pela Coordenação do Teste ANPAD que ensejarem a proposição de recurso pelo inscrito.
4.1.2 Procedimentos específicos para a impetração de recursos contra o gabarito oficial estão dispostos no item 4.2 da Seção IV deste edital.
4.1.3 Todos os recursos devem ser interpostos por e-mail, de maneira embasada e detalhada.
4.1.4 Todas as comunicações referentes a recursos só serão prestadas por meio eletrônico, não sendo possível fornecer quaisquer informações por telefone ou pessoalmente.
4.1.5 Todos os recursos serão analisados pela Coordenação do Teste ANPAD e respondidos em até 72 (setenta e duas) horas após seu recebimento.
4.1.6 Os pedidos de revisão de recurso deverão ser impetrados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o envio da resposta pela Coordenação do Teste ANPAD.
4.1.7 Somente serão aceitos recursos interpostos por inscritos, sendo permitido que sejam anexados documentos, pareceres, laudos e materiais que fundamentem a posição defendida.
4.1.8 Não serão aceitos recursos que desrespeitem outras normas previstas neste edital e na capa do Caderno de Provas. O inscrito atesta sua concordância com tais regras no ato da inscrição, sendo inadmissível a alegação de falta de ciência do conteúdo deste edital.
4.1.9 Recursos cujo teor desrespeite o(s) elaborador(es) e a Coordenação do Teste ANPAD serão automaticamente indeferidos.
4.1.10 O disposto nesta Seção também se aplica ao(s) comunicado(s) enviado(s) ao inscrito sobre o não processamento, a não validação e/ou a não divulgação dos seus resultados, cabendo à Coordenação do Teste ANPAD analisar o pedido de reconsideração e seus fundamentos. 

4.2 Recursos em relação ao gabarito
4.2.1 O gabarito preliminar será divulgado pela Internet a partir das 12h do dia 14 de fevereiro de 2011.
4.2.2 O inscrito poderá interpor recursos contra o gabarito preliminar até às 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2011.
4.2.3 Para recorrer contra o gabarito preliminar, o inscrito deverá enviar os questionamentos por e-mail. Cada pedido deverá conter apenas uma questão. No campo "assunto", deve constar a prova e o número da questão.
4.2.4 O inscrito deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos sem justificativa específica para cada questão, inconsistentes ou intempestivos serão imediatamente indeferidos.
4.2.5 Os questionamentos apontados serão analisados pela equipe de elaboradores da prova juntamente com a Coordenação do Teste ANPAD.
4.2.6 Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os inscritos, independentemente de terem ou não recorrido.
4.2.7 O gabarito preliminar poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas terão seus resultados computados de acordo com o gabarito definitivo.
4.2.8 O gabarito definitivo será divulgado pela Internet, após a análise dos recursos interpostos tempestivamente.
4.2.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou pleito contra o gabarito definitivo. 

SEÇÃO V. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 O processo de cálculo do resultado está disponível no sítio eletrônico do Teste ANPAD, na seção "Provas => Cálculo do resultado".
5.2 O resultado divulgado, calculado com peso 1 (um) para todas as provas, estará disponível na Internet em até 15 (quinze) dias após a realização do Teste. Para visualizá-lo, o inscrito deverá acessar o sítio eletrônico do Teste ANPAD, digitar seu CPF e sua senha e acessar o link "Meus resultados".
5.3 As instituições usuárias poderão atribuir aos resultados um conjunto de pesos diferente daquele divulgado no sítio eletrônico do Teste ANPAD. O interessado deverá consultar nos departamentos esecretarias dos cursos as condições de cada processo seletivo.
5.4 Os resultados dos inscritos serão disponibilizados para cada instituição usuária, também no prazo de até 15 dias após a realização do Teste, por meio de um portal on-line, ao qual cada instituição terá acesso.
5.5 No prazo de até 45 dias após a realização do Teste, o inscrito receberá, no endereço postal que consta no cadastro do Teste ANPAD, um certificado com o seu desempenho nesta edição. Não será possível a emissão ou envio desse certificado em prazo inferior ao estabelecido neste edital.
5.6 Em caso de solicitação de segunda via desse certificado, será cobrada uma taxa a ser definida pela Coordenação do Teste ANPAD.
5.7 Em hipótese alguma será fornecido o número de questões acertadas pelos inscritos. Tampouco serão divulgados dados estatísticos, tais como número de inscritos, média e desvio-padrão, maior ou menor pontuação, seja em relação a esta edição ou a edições anteriores. 

SEÇÃO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição implica a aceitação das normas contidas neste edital, nos comunicados e em outros documentos a serem publicados pela Coordenação do Teste ANPAD em seu sítio eletrônico. Cada edição do Teste ANPAD possui um edital específico, que deve ser lido pelo interessado antes de confirmar sua inscrição.
6.2 A Coordenação do Teste ANPAD poderá encaminhar informativos para os inscritos, divulgando notícias das instituições usuárias e/ou abertura de inscrições para processos seletivos de cursos de pós-graduação stricto sensu e de cursos profissionalizantes nas áreas de Administração e Ciências Contábeis
. 6.3 Os itens deste edital poderão sofrer modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a realização do Teste. Todos os acréscimos, modificações e/ou atualizações serão publicados no sítio eletrônico do Teste ANPAD.
6.4 Enquanto estiver participando da edição vigente do Teste ANPAD, cabe ao inscrito manter atualizado seu endereço de e-mail e postal, além do número de telefone, no sítio eletrônico do Teste ANPAD. Serão de exclusiva responsabilidade do inscrito os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais e cadastrais.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Teste ANPAD. 


Coordenação do Teste ANPAD
Av. Antônio Carlos, 6627 - sala 2030 - Campus Pampulha
31270-901 Belo Horizonte - MG
Telefones: (31) 3409-7061 / (31) 2531-7061
Fax: (31) 3492-2883
Sitewww.anpad.org.br/teste
e-mail: teste@anpad.org.br

Coordenador
Prof. Dr. Antônio Artur de Souza